Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Banco deve indenizar cliente que teve nome negativado mesmo após o pagamento de dívida

Publicado por Wellington de Marchi
há 2 anos

Em Sessão Virtual a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, por danos morais, em razão da inscrição de um cliente na Serasa mesmo após o pagamento da dívida. O caso, oriundo da Vara Única de Santa Luzia, foi julgado na Apelação Cível nº 0801329-32.2020.8.15.0321. A relatoria foi do Desembargador Leandro dos Santos.

Em suas razões recursais, o banco alega que a exclusão se deu em tempo hábil e que o sistema regulariza automaticamente o sistema 12 meses após a data do pagamento. Argumentou ainda que a ação é improcedente, pois há movimentação de pagamentos e despesas nos cartões, logo estes fatos indicam que o autor tinha conhecimento da existência dos cartões e o utilizou normalmente, portanto as dívidas e restrições são devidas.

De acordo com o relator do processo, há prova nos autos de que o nome do autor foi inscrito na Serasa e mesmo após o pagamento da dívida não foi retirada a restrição.

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa", pontuou.

Segundo o relator, a indenização fixada em R$ 4 mil repara suficientemente os danos causados, obedecendo os parâmetros de indenização fixados ou mantidos pelo STJ.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-cliente-que-teve-nome-negativado-mesmo-apos-o-pagamento-de-divida/1352731834

Informações relacionadas

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 2 anos

Banco indenizará cliente por débito irregular de compra internacional

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2022.8.26.0491 Rancharia

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-04.2021.8.26.0011 SP XXXXX-04.2021.8.26.0011

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)