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19 de Abril de 2024

Município de São Roque indenizará mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico

Paciente morreu 12 dias depois da internação.

Publicado por Wellington de Marchi
há 3 anos

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Roque que condenou o Município a indenizar mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia da cidade deverão pagar reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil. A sentença foi reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Foi determinada também expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a conduta do falso médico.

Consta dos autos que a mãe da autora da ação foi diagnosticada com pneumonia. Durante o período de internação, descobriu-se que o médico que a atendeu era falso, isto é, ele usou o nome de um médico do hospital para atender pacientes no local. Não tendo recebido o tratamento adequado, o quadro clínico da mãe da litigante se agravou e ela faleceu 12 dias depois da internação.

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que o argumento da apelante de que não é responsável pelos serviços prestados pela entidade filantrópica não procede. “Afinal, inobstante o convênio celebrado, o ente público municipal é o titular do serviço públicos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal”, pontuou. Segundo o desembargador “conquanto a Municipalidade procure excluir a sua responsabilidade, certo é que possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo hospital conveniado com o SUS através dos profissionais da saúde, sendo reconhecida, na espécie, a sua legitimidade passiva.”

Quanto à litigância de má-fé por parte da autora, Percival Nogueria esclareceu que as três ações ajuizadas por ela em razão do mesmo fato se deram contra pessoas distintas, “todas responsáveis pelo evento danoso” e que não há o necessário litisconsórcio passivo no caso.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

Apelação nº 1000253-03.2016.8.26.0586

Fonte: TJSP

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