Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Empresa de alimentos deve pagar horas extras a motorista de entrega que cumpria jornada controlada por aplicativo

Publicado por Wellington de Marchi
há 3 anos

A 5º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras, no curso de todo o período contratual, a um motorista de entregas que cumpria jornada monitorada por aplicativo. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o trabalhador atuou em uma empresa alimentícia de 2016 a 2019 e ajuizou a ação requerendo, entre outros pedidos, o pagamento das horas extras. A empregadora alegou que não tinha controle sobre os horários dos entregadores e nem sobre o cumprimento das tarefas diárias, pois as atividades eram externas, e que o trabalhador tinha liberdade na ordem e na organização do atendimento aos clientes. Em sua contestação, argumentou que o trabalhador se enquadraria no artigo 62, inciso II da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que prevê uma exceção ao controle de jornada para os empregados que exercem trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho.

Na sentença, a juíza Eliane Melgarejo observou que a empresa não comprovou a impossibilidade do controle dos horários de início e término da jornada. A magistrada ressaltou que o próprio representante da empresa confessou em seu depoimento a possibilidade do controle de jornada, ao referir que os motoristas trabalhavam usando um celular com o aplicativo Green Mile, e que os veículos possuem rastreador. Nesse aplicativo, constavam as entregas que deveriam ser feitas e os motoristas faziam apontamentos de chegada e saída do endereço dos clientes. As informações do processo também demonstram que o trabalhador comparecia na empresa diariamente para buscar ou entregar o veículo que usava.

"Assim, embora externo, não havendo prova em contrário, tenho que o serviço do autor era compatível com o controle de jornada, havendo previsão legal para a jornada de motoristas, em conformidade com o artigo 235-C e seguintes da CLT, razão pela qual a ré tinha a obrigação de trazer aos autos os controles de horários efetivamente laborados pelo reclamante", concluiu a juíza.

Como a empresa não cumpriu sua obrigação de apresentar os controles de horários, a magistrada reconheceu o horário da jornada a partir da prova testemunhal. A sentença condenou a empresa ao pagar como horas extras as que excederam a 8ª diária e a 44ª semanal.

O relator do acórdão no segundo grau, desembargador Manuel Cid Jardon, manteve a condenação. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Angela Rosi Almeida Chapper. A empresa interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-alimentos-deve-pagar-horas-extras-a-motorista-de-entrega-que-cumpria-jornada-controlada-por-aplicativo/1192503094

Informações relacionadas

Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
Artigosano passado

A limitação dos valores na petição inicial trabalhista: entenda o que está em jogo!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)