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24 de Abril de 2024

Recepcionista de hospital em São Paulo receberá adicional de insalubridade

Mesmo exercendo função administrativa, ela se expõe permanentemente a agentes insalubres.

Publicado por Wellington de Marchi
há 3 anos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade a uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Contato eventual

De acordo com o laudo pericial, a recepcionista atendia os pacientes em geral na recepção do pronto atendimento e em rodízios em outros setores, fazia o cadastro no sistema, atendia telefone e agendava exames. Para o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), a situação configurava exposição apenas eventual, diversa da vivida pelos profissionais da saúde, que estão em contato direto com o paciente, em enfermarias, ambulatórios e hospitais. “Nesta situação, pode ocorrer a presença de um ou outro paciente portador de moléstia infectocontagiosa, mas não se trata de contato permanente, e a função não é específica de profissional que trabalha no cuidado da saúde humana”, biológicos no tratamento de seus pacientes e de forma permanente, concluiu.

Exposição permanente

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. Nesse caso, é devido o adicional de insalubridade.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-2357-06.2012.5.02.0016

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho

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1 Comentário

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Mais um desserviço do TST. A considerar o fundamento aplicado ao caso, estão em limbo jurídico, todas as secretárias de hospitais e clínicas médicas (imagina as secretárias de médicos infectologistas então)!!
Daí soma a isso o fato de que uma secretária grávida não pode trabalhar em local insalubre, devendo o empregador realoca-la em outro local..... Pais da insegurança jurídica e por consequência do desemprego. continuar lendo